A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, as propostas de Leis Orgânicas do Supremo Tribunal Militar e dos Tribunais de Jurisdição Militar.
Os deputados aprovaram, também, a proposta de lei que aprova o estatuto dos Magistrados Judiciais Militares.
O diploma cria as regras aplicáveis aos magistrados judiciais militares de modo a estabelecer as normas específicas que afirmem a posição desta classe.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, que apresentou a proposta, disse que a mesma define, também, os direitos e deveres que regerão a conduta dos magistrados militares para que não colidam com a sua condição de militar.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos adiantou que tais propostas fazem parte de um pacote legislativo sobre a Justiça Militar.
Até o momento, o Supremo Tribunal Militar era o único do país que ainda não tinha uma Lei Orgânica aprovada, "situação que urge colmatar, sob pena de afectar a legitimidade de alguns actos praticados pelos seus órgãos", como o plenário, o presidente e o Conselho de Disciplina da Magistratura Judicial Militar.
O Supremo Tribunal Militar compete, em geral, administrar superiormente a justiça penal militar, julgar em primeira instância os processos sujeitos à jurisdição militar em que sejam réus oficiais generais e almirantes das Forças Armadas, oficiais comissários dos serviços de segurança, da Polícia Nacional, e de outros serviços executivos do Ministério do Interior ou equivalentes e magistrados militares.
Ao Supremo Tribunal Militar compete ainda apreciar, em recurso, as decisões proferidas pelos tribunais militares de região, conhecer dos recursos de revisão e cassação dos acórdãos proferidos pelo próprio Supremo Tribunal Militar, bem como suspender a execução de qualquer decisão proferida pelos tribunais militares de região, quando se tiver promovido procedimento criminal por suborno ou feita contra algum dos juízes que intervieram na decisão.
A proposta de Lei Orgânica dos Tribunais de Jurisdição Militar, também aprovada por unanimidade, estabelece duas categorias de tribunais militares, nomeadamente o Supremo Tribunal Militar e os tribunais militares de região.
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