Pronunciou-se, o Venerando Juiz Presidente Jubilado do Tribunal Supremo, Cristiano André, quando procedia ao encerramento do workshop sobre Processo Penal, Recurso e Direito Penal, que decorreu na localidade de Cabo Ledo, numa iniciativa do Supremo Tribunal Militar.
De acordo com o magistrado, este pressuposto tem se materializado na educação jurídica de todos os membros do Tribunal Supremo Militar, mediante o estrito cumprimento das leis, dos regulamentos e das ordens do mando superior.
Cristiano André referiu que, dos diversos temas abordados na acção formativa, mereceu especial atenção a questão dos recursos, em face da actual Constituição e da Lei.
“Se nos activermos ao facto de falar-se de justiça penal, é nada mais do que evocarmos direitos, garantias e liberdades do cidadão, que cobram indiscutivelmente lugar protegido na Constituição da República, aprovada em 2010. Significa, por um lado, atravessar transversalmente toda a doutrina que encerra os direitos humanos e, de modo palpável, no Estado de direito moderno”, referiu.
Realçou que impõe-se a qualquer operador da justiça, a rigorosa observância do máximo respeito, quando em causa estão a vida, a segurança e o património singular.
Relativamente aos recursos penais, o magistrado sublinhou que dispondo a lei do processo, os casos em que o mesmo é obrigatório, ainda que por imposição hierárquica, ou facultativo, não se vê a mais débil razão para obstar a sua admissão.
“A grande pendência verificada na generalidade dos Tribunais, assenta não só no volume das causas carreadas à justiça, senão também nos gritantes incumprimentos tanto das regras que comandam o andamento dos processos, quanto dos prazos estabelecidos”, frisou.
Neste contexto, o magistrado apontou como factores os recursos humanos, materiais e infraestruras, susceptíveis a assinalar haver denegação da justiça, contrariando a Constituição que reconhece ao cidadão o direito a julgamento justo, célere e conforme a lei, a par de lhe estarem assegurados procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade.
O workshop sobre processo penal (recursos) e direito penal destinado a magistrados do Supremo Tribunal Militar propõe que se tenha em consideração o direito penal e processual penal militar actualmente em vigor, o novo direito penal geral, já em fase de elaboração na Assembleia Nacional.
A Constituição da República de Angola e as suas exigências de modernidade, quer em relação ao direito actual (por força do disposto no artigo 239º), quer em relação ao futuro próximo desejável e que, em alguma medida, se poderá desde já antecipar, é outro dos objectivos da acção formativa.
Durante cinco dias, os participantes no whorkshop abordaram temas como constituição e recursos (relações, problemas e soluções), construção da decisão judiciária, fundamentação das decisões e medida da pena.
Participaram no evento, que deve terminar sexta-feira, os juízes conselheiros do Supremo Tribunal Militar, os juízes presidentes dos tribunais militares de região, procuradores militares das Forças Armadas Angolanas, da região e inspectores do Supremo Tribunal Militar.
Fonte: Angop
Editor: Repartição de Informática do Supremo Tribunal Militar
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Art. 1º A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), criada pelo Superior Tribunal Militar (Brasil), em Sessão de 12 de junho de 1957, destina-se a premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma estabelecida no presente Regulamento.
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